A norma sancionada permite que pessoas físicas também sejam proponentes de projetos esportivos aptos a receber recursos por meio da renúncia fiscal prevista na Lei de Incentivo ao Esporte, assim como já acontece com a Lei Rouanet, na área cultural.
Antes, à apresentação de projetos era possível apenas para pessoas jurídicas ou instituições de ensino fundamental, médio e superior.
Neste caso são proponentes: a pessoa física ou a pessoa jurídica de direito público, ou de direito privado com fins não econômicos, de natureza esportiva, bem como as instituições de ensino fundamental, médio e superior, que tenham projeto aprovado nos termos da Lei.
Com o avanço das normas das Leis de Incentivo ao Esporte, abre um horizonte cheio de oportunidades para os atletas, principalmente para as modalidades individuais.
Mas cuidado! No caso do atleta menor de idade, incumbirá ao responsável legal prestar contas ao Ministério do Esporte. Por isso a importância de contratar uma empresa de consultoria especializada para cuidar da parte burocrática do projeto desportivo.
O Atleta e seu suporte de apoio técnico deverão se preocupar apenas com os treinamentos e com os resultados esportivos, deixem a parte burocrática conosco.


