BOLSA AUXÍLIO PODERÁ SER ACUMULADO COM O BOLSA ATLETA.

A Bolsa-Auxílio tem como finalidade suportar despesas do atleta inerentes a treinamento e a participação em competições esportivas, visando a consecução plena do objeto do projeto mediante Lei de Incentivo ao Esporte apresentado.

Diferentemente da Bolsa Atleta que é uma “premiação” ao desempenho do atleta, e o pagamento é realizado diretamente na conta bancária deste. A Bolsa Auxilio será admitida nos casos em que for fundamental para o alcance do objeto e adequada a finalidade do projeto esportivo de que prevê a Lei nº 11.438, de 2006, cabendo à Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte está verificação.

A Bolsa Auxílio exige uma intermediação de uma entidade, de um CNPJ. O Atleta precisa estar atrelado a um projeto esportivo vinculado à Lei de Incentivo ao Esporte, ele recebe a Bolsa para cumprir uma finalidade.

A Bolsa Auxílio poderá ser usada para custear despesas diversas ligadas à sua preparação. Estão na lista alimentação, suplementação alimentar, hospedagem e aluguel, transporte, viagens para competições e treinamentos, consultas médicas, fisioterapia, nutrição e exames, além de uniforme, material ou equipamento para treinamentos e competições e taxas de inscrições.

O valor poderá ser de até R$ 12.000,00 (doze mil reais) mensais, e poderá ser acumulado com o Bolsa Atleta.

Todavia, vai um alerta! A Lei de Incentivo ao Esporte veda pagamentos de salários aos atletas com a Bolsa Auxílio, ou qualquer outro recurso mediante LIE.

Todas essas despesas precisam ser comprovadas. A prestação de contas final é feita pela entidade proponente, o instituto, o clube. Assim, cabe a essa entidade cobrar do atleta a quem destinar a bolsa os documentos necessários para a correta prestação de contas nos prazos estabelecidos.

Por Que a importância de contratar uma empresa de consultoria desportiva?

Se você chegou até aqui, provavelmente não sabia da possibilidade de acumular duas bolsas esportivas não é mesmo?

Porém existem regras muito específicas que precisam ser devidamente seguidas para não ocorrer problemas na hora da prestação de contas do seu projeto desportivo.

Acreditamos que uma entidade desportiva precisa focar na área de treinamento e delegar a função administrativa e consultiva para profissionais com expertise e capacitados para função, isso otimiza o tempo, aumentam as chances de sucesso, e consequentemente aumentam os números de jovens praticantes.

Conte com a CRIA!

Fonte: < https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mc-n-822-de-17-de-outubro-de-2022-437608842 >

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