A Lei Geral do Esporte sancionada em junho 2023 trouxe aspectos importantes no desenvolvimento das atividades desportivas, e todo gestor desportivo deverá ficar atento as novidades que permeiam o esporte nacional.
O objetivo da Lei a princípio era unificar as legislações desportivas do país, a exemplo da Lei Pelé, Lei de Incentivo ao Esporte, entre outras, porém a lei teve mais de 300 vetos, o qual impediu a unificação da legislação desportiva.
Em que pese a Lei Geral do Esporte perder força, outrora trouxe expressamente os princípios norteadores da responsabilidade da gestão desportiva, que são: (I) Responsabilidade corporativa, (II) Transparência, (III) Prestação de contas, (IV) Equidade, (V) Participação, (VI) Integridade esportiva.
Responsabilidade corporativa: caracterizada pelo dever de zelar pela viabilidade econômico-financeira da organização.
Transparência: consistente na disponibilização pública das informações referentes ao desempenho econômico-financeiro, gerenciais e pertinentes à preservação e ao desenvolvimento do patrimônio da organização
Prestação de contas: O dever de o gestor prestar contas de sua atuação de modo claro, conciso, compreensível e tempestivo, assumindo integralmente as consequências de seus atos e omissões e atuando com diligência e responsabilidade
Equidade: caracterizada pelo tratamento justo e isonômico de todos os gestores e membros da organização, considerados seus direitos, seus deveres, suas necessidades, seus interesses e suas expectativas;
Participação: consubstanciada na adoção de práticas democráticas de gestão direcionadas à adoção de meios que possibilitem a participação de todos os membros da organização;
Integridade esportiva: referente, no âmbito da gestão do esporte, à adoção de medidas que evitem qualquer interferência indevida que possa afetar a incerteza do resultado esportivo, a igualdade e a integridade dos competidores.
Além dos princípios da gestão desportiva, a lei elenca os deveres do gestor, que inclusive são passíveis de punições severas que podem alcançar os bens particulares em caso de gestão temerária.
Diante de tamanha responsabilidade, o cenário ideal é o gestor/técnico buscar auxílio de uma empresa capacitada em gestão desportiva, pois além do gestor sofrer as consequências, a própria associação poderá ser impedida de buscar financiamento público para manutenção dos projetos desportivos.
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